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LEGISLAÇÃO.

 

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pdf Lei n°12/2011 de 27 de Abril  - alteração e republicação do novo regime jurídico das armas e suas munições.

pdf Lei n°5 de 2006 - Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições..

pdf Lei n°42 de 2006 - Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

pdf Lei n°41 de 2006 - Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.

pdf Portaria n.o 931/2006 - O novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, estabelece que os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

pdf Portaria n.o 932/2006 - O regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, veio consagrar nos seus artigos 21.o a 26.o a necessidade de cursos de formação e de actualização para a atribuição e renovação de licenças, de uso e porte de arma das classes B1, C e D, cuja realização compete à Polícia de Segurança Pública ou a entidades credenciadas para o efeito.

pdf Portaria n.o 933/2006 - regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, faz depender a emissão de um alvará para o exercício da actividade de armeiro das condições de segurança regulamentadas por portaria, a aprovar pelo Ministro da Administração Interna.

pdf Portaria n.o 934/2006 - O novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, impõe à Polícia de Segurança Pública um conjunto de encargos de verificação e controlo aos níveis tanto das condições de titularidade de licenças de uso e porte de armas das diversas classes legalmente previstas como do exercício de certas actividades a desenvolver por entidades ou pessoas devidamente autorizadas.

pdf Despacho n.o 17 262/2006 - O Instituto da Segurança Social, I. P., tem por objectivo a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes desses mesmos regimes, bem como do exercício da acção social, de orientação técnica, coordenação e apoio ao funcionamento da estrutura orgânica do sistema de segurança social.

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